Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada
04/05/2016
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. O texto principal foi aprovado, mas a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas) ficou para ser debatida. O projeto agora segue para votação no Senado.
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Ou seja, uma universidade particular pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação não existirá mais, possibilitando a terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como “associações, sociedades, fundações e empresas individuais” que prestem serviços relacionados à “parcela de qualquer atividade da contratante”.
Obrigações trabalhistas
A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.
Pela alteração, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.
O texto original previa que a responsabilidade da empresa contratante era “subsidiária”, isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.
A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Contribuição previdenciária
Apesar da mobilização da equipe econômica do governo, que se reuniu com líderes partidários para alterar o modelo de arrecadação em contratos de terceirização, o plenário rejeitou as propostas apresentadas.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, empresas que fornecem mão-de-obra, ou seja, que trabalham com cessão de profissionais e não de maquinário, pagarão uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência. Já empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O governo inicialmente queria que fosse estendida para todas as empresas a cobrança da alíquota de 11% sobre o faturamento. No entanto, diante da resistência do relator, o Planalto propôs manter os 11% para terceirização de mão-de-obra e cobrar das demais empresas 5,5% sobre o faturamento.
Apesar da redução da alíquota, o relator rejeitou a proposta por entender que esse modelo resultará em aumento de tributos, já que a incidência será sobre o faturamento e não a folha de pagamento.
Direitos
O projeto aprovado prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.
Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. Para resguardar funcionários que estejam nessa condição, o texto prevê que direitos trabalhistas e previdenciários sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.
Exclusão de empresa pública
Na semana passada, foi aprovado um destaque para excluir das novas regras de terceirização as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Foi aprovado em plenário que não será proibido que o setor público realize terceirizações, mas impede que empresas controladas pelo governo façam a terceirização em todas as suas atividades, como prevê o projeto. A intenção, é valorizar o concurso público como forma de ingresso nesse tipo de empresa.
No entanto, na opinião de alguns, a aprovação do destaque não impedirá que o projeto se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, não será necessário haver, no texto, artigo que diga expressamente que as regras se aplicam a essas categorias.
Quarentena
Na emenda apresentada, os deputados também aprovaram a redução para 12 meses do prazo de “quarentena” que empresas terão de cumprir para recontratar funcionários diretos como terceirizados. No texto original, esse período era de 24 meses.
Pessoas com deficiência
A Câmara também aprovou uma alteração que trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Pela emenda, as empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular o tamanho da cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.
Guarda portuária
Os deputados também aprovaram um destaque que veda a aplicação da terceirização às guardas portuárias vinculadas às administrações dos portos.
Administração direta e indireta
Outra alteração aprovada pelos parlamentares é a que estende os direitos previstos aprovados no projeto da terceirização, como, por exemplo, acesso a transporte, ambulatório e refeitório, para os trabalhadores terceirizados da administração direta e indireta.
Fonte: Adaptado do site G1.